A necessidade de ter uma privacidade nas informações é um tema que tem evoluído bastante nos últimos anos. Isso acontece diante da aplicação das novas tecnologias. As inovações causam impactos em diversos setores, como publicidade, medicina, direito e, sobretudo, no mercado financeiro. Para garantir toda essa segurança, entra a Lei Geral de Proteção de Dados (4500LGPD).
O assunto esteve muito presente nos debates ao longo de 2019. E ele vai se estender em 2020, já que a legislação entra em vigor a partir de agosto. Diante de tudo isso, muitas novidades vêm pela frente. Por esse motivo, muitas empresas estão com muitas dúvidas sobre seu funcionamento, inclusive no segmento financeiro. A partir daí, é possível esclarecer melhor sobre a LGPD, com todos os seus detalhes.
O que é a LGPD e seu objetivo
A LGPD foi inspirada no GDPR (sigla em inglês para Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados) da União Europeia. Com isso, o Brasil segue uma tendência mundial. A legislação obriga as empresas operarem na proteção de dados e na segurança do cidadão. Ela foi instaurada em agosto de 2018 por meio da Lei nº 13.709. A expectativa é de que sua implantação ocorra dois anos após a sanção.
A criação da LGPD é um grande passo para os consumidores, pois os dados referentes a esse público deixarão de ser comercializados sem a autorização do titular, como ocorre atualmente. Com a lei, a empresa deverá utilizar essas informações para um determinado fim e informar ao titular como as mesmas foram empregadas.
Caso isso seja tratado de forma inadequada, a multa pode chegar a R$ 50 milhões. O objetivo é proteger os direitos de privacidade, intimidade e desenvolvimento de personalidade para garantia da intimidade e a imagem das pessoas seja preservada.
Dados pessoais na LGPD
Dentro da LGPD, são as informações alusivas a uma pessoa viva, devidamente identificada ou identificável. Trata-se de um conjunto de dados distintos que podem levar à identificação de uma determinada pessoa.
A legislação protege os dados pessoais independentemente da tecnologia usada para o tratamento dessas informações. Isso é possível tanto no tratamento automatizado quanto no manual, desde que sejam organizados conforme os critérios pré-definidos.
Além disso, é relevante o modo como os dados são armazenados, tanto no sistema de informática quanto no papel. Em todos esses casos, as informações pessoais estão sujeitas aos requisitos de proteção previstos na LGPD.
Tratamento dos dados pessoais
De acordo com a LGPD, o tratamento dos dados pessoais inclui toda a operação realizada com essas informações. Nessa lista, entram a coleta, a produção, a recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
Pela lei, esse tratamento somente poderá ser feito com o fornecimento ou consentimento do titular das informações pessoais. Outra forma é para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador, cuja figura é definida pela própria LGPD. A legislação o define como a pessoa que toma as decisões referentes a esse tratamento dos dados.
Outra forma de tratamento é quando as informações forem necessárias para execução de contrato ou procedimentos preliminares do qual seja parte o titular dos dados, a pedido dele mesmo. Além disso, esse procedimento também abrange em processos judicial, administrativo ou arbitragem.
Importância da empresa seguir a LGPD
Com a entrada em vigor da LGPD, as empresas precisam se preparar para a nova legislação, como uma forma de cumpri-la devidamente e, dessa forma, evitar alguma incidência como vazamento de dados acidentais ou criminoso. Se isso acontecer, as companhias serão obrigadas a notificar todos os clientes e receber pesadas multas. A autuação chega a 2% do faturamento do último exercício, limitado a um valor de R$ 50 milhões por infração.
Em caso de uma determinada empresa ter realizado o tratamento de dados no tocante a restringir liberdade dos titulares, é preciso elaborar um relatório com a descrição dos processos que possam gerar riscos às liberdades e aos direitos fundamentais desse pessoal. Além disso, será necessário adotar medidas, salvaguardas e mecanismos de mitigação de risco.
O relatório deverá ser sempre atualizado porque a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) poderá solicitá-lo sempre que necessário. Devido a essa importância, a orientação é buscar um profissional da área para avaliar e prestar uma assessoria para garantir o devido cumprimento da LGPD.
Influência no mercado financeiro
As instituições atuantes no mercado financeiro deverão abordar a LGPD como uma prioridade. Afinal, as consequências legais do não cumprimento dessa legislação vão de multas e até mesmo a suspensão parcial ou total das suas atividades. Fora isso, também responde judicialmente outras violações previstas em lei.
Além disso, as penalidades financeiras resultam em danos à reputação e confiança dos consumidores. A notoriedade no mercado e nas relações com os clientes é um recurso essencial no mundo financeiro e precisa ser preservada.
Manter um processamento dos dados de maneira transparente e com prioridade à segurança dos titulares deve ser incorporado às empresas. Para isso, a estruturação da área de dados deve ser voltada sobre o tema e ampliada a capacidade de atender ao direito dos clientes.